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Direito Tributário

Supersimples: entenda o que muda

O Supersimples, ou Simples Nacional, foi criado em 2006 e é um dos maiores programas de fomento ao empreendedorismo e à regularização da atividade empresarial do mundo. Seu objetivo é desburocratizar os procedimentos de criação de empresas até médio porte e facilitar o pagamento de tributos. Isso é feito através da unificação, em uma única alíquota, dos impostos federais, estaduais e municipais, quais sejam: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, INSS patronal, ICMS e ISS.

Como todos os bons programas governamentais, a implantação do Supersimples precisou, após dez anos, de ajustes. Por isso, o Projeto de Lei 125/2015 — Crescer Sem Medo está em tramitação no Congresso, após ter sido aprovado com modificações pelo Senado e retornado à Câmara para votação final.

Com esse Projeto de Lei, serão feitas algumas mudanças muito importantes no Supersimples, às quais as empresas e os novos empreendedores precisam estar atentos. Por isso, no post de hoje, apresentamos as alterações do Supersimples. Continue a leitura!

Limite de faturamento

Com a alteração proposta no Supersimples, aumenta-se o limite de faturamento para a adesão ao programa de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões de teto anual. Essa é a principal alteração: além de permitir que um maior número de empresas entrem para o programa, a mudança também ajusta o faturamento máximo para a nova realidade financeira do país.

Tabelas de alíquotas

A proposta legislativa também quer alterar as tabelas de alíquotas de impostos, instituindo apenas quatro tabelas (serviços, serviços especializados, comércio e indústria) com alíquotas que poderão variar entre 4% e 29,7% de imposto.

Alíquota de impostos

A alteração nas tabelas de alíquotas também simplifica as adesões e representa, como um todo, uma redução na carga tributária de diversas atividades em serviços especializados com o novo enquadramento. 

Parcelamento de débitos

A nova legislação propõe ampliar o parcelamento de débitos das empresas enquadradas no Supersimples para até 120 meses, a partir da edição da lei. Isso poderá representar um facilitador importante para a recuperação das empresas, saneamento financeiro e possibilidades de manutenção do negócio.

Multas e juros

Além do aumento da possibilidade de parcelamento, a proposta também prevê uma redução de juros e multas em caso de inadimplência — que pode sofrer uma redução de até 50% do valor atual. Essa redução, no entanto, não se aplica a casos de fraude, sonegação, evasão fiscal ou resistência à fiscalização.

Aumento do teto para MEI

O enquadramento do microempresário individual passará de R$ 60 mil anuais para R$ 81 mil anuais, o que poderá representar um importante fomento à regularização das empresas de fato e dos pequenos negócios. 

Ampliação das atividades optantes

Muitas novas atividades poderão passar a ser optantes pelo Supersimples, como destilarias, microcervejarias, vinícolas e atividades médicas e odontológicas. Isso representa uma nova configuração das atividades e o crescimento dessas empresas para os microempresários. 

Embora o projeto represente, à primeira vista, uma redução do recolhimento tributário nacional, a longo prazo deverá trazer mais empreendedores e empresários para a regularização das atividades. Essas mudanças poderão já estar em vigor a partir de 01º/01/2018 — portanto, fique atento agora mesmo ao que está acontecendo!

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