Atualmente, tem crescido o número de médias e grandes empresas que estão buscando assessoria para tentar recuperar créditos tributários junto ao fisco. A recuperação de crédito dá trabalho e pode demorar, mas, dependendo do caso, vale a pena investir em uma revisão! Se você concluir que pagou mais impostos do que devia, é possível reaver parte do dinheiro pelas vias administrativa ou judicial.
A legislação brasileira é complexa e muitas vezes não fica esclarecido para o contribuinte como deve ser realizado o recolhimento de impostos. Desse modo, muitos empreendedores têm medo de buscar a recuperação de crédito tributário, pois acreditam que o simples pedido poderá despertar interesse da Receita Federal e atrair uma fiscalização mais dura.
Você sabe como recuperar crédito tributário? Confira aqui tudo que você precisa entender sobre esse assunto:
Recuperação do crédito tributário
Inicialmente, é fundamental descobrir se houve realmente pagamento a maior. Para isso, deve ser efetuada uma análise dos possíveis pontos de recuperação de créditos tributários e, em seguida, verificar o valor que foi declarado como devido na Escritura Contábil Fiscal – ECF, juntamente com o que foi efetivamente recolhido em DARF.
Caso sejam encontrados pagamentos a maior, é possível recuperar o valor pago a mais pela via administrativa, acrescido de juros obtidos pela aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
Vale lembrar que o crédito recuperado só poderá ser utilizado para compensação de outros tributos administrativos pela Receita Federal, exceto para compensar contribuições previdenciárias em casos de retificação do demonstrativo com a informação errada.
Revisão Tributária
Antes de oficializar o pedido de recuperação de crédito, é necessário fazer uma ampla revisão tributária, que envolve o cruzamento de vários dados e consulta a jurisprudências. Depois disso, a empresa deverá apresentar à Receita o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação – PER/DCOMP.
Caso se tenha urgência é aconselhável que o empresário a ingresse com ação judicial para compelir a Receita a realizar a análise imediata do caso.
Prescrição dos créditos tributários
A prescrição extingue o direito de o contribuinte reivindicar eventual crédito tributário a que tenha direito. De acordo com o artigo 168 do Código Tributário Nacional – CTN a prescrição ocorre em 5 anos, contados a a partir da data da constituição definitiva do crédito tributário.
Ou seja, administradores, contabilistas e assessores tributários devem estar atentos, uma vez que na correria do cotidiano muitas vezes a questão passa despercebida e pode ocasionar perdas expressivas.
Vale ressaltar que o conceito da prescrição alcança todos os impostos e contribuições e, em regra, impõe aos contribuintes o prazo de 5 anos para utilizar eventuais créditos perante os fiscos federal, estadual e municipal. A simples constituição do crédito não é o bastante para afastar a prescrição, é fundamental que este seja efetivamente utilizado ou pleiteado dentro do prazo prescricional.
Por fim, é crucial dizer que empresas de qualquer porte podem e devem buscar a recuperação de crédito. Contrate uma boa assessoria jurídica e recupere seu crédito!
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