Na medida em que está vinculada aos entendimentos objeto de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de recurso especial repetitivo, ainda que desfavoráveis para a Fazenda Nacional, a Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 119, publicada no último dia 13/02/2017, esclareceu acerca da possibilidade de restituição ou compensação administrativas com base nos referidos julgados.
Segundo o texto, a jurisprudência vinculante, resultante do recurso com repercussão geral ou repetitivo, autoriza, por si só, a restituição ou compensação administrativas de tributos recolhidos indevidamente, desde que observado os prazos e procedimentos estabelecidos na lei.
De outro lado, para os casos em que o direito é postulado mediante ação judicial própria, por força do art. 170-A do CTN, o contribuinte deve aguardar o trânsito em julgado da decisão judicial, a fim de proceder à execução judicial ou à compensação administrativa.