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Direito Tributário

STF decide que livros digitais têm imunidade tributária

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no ultimo dia 08, decidiu que livros eletrônicos e os suportes próprios para sua leitura são alcançados pela imunidade tributária do artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal.

Ao negar provimento aos Recursos Extraordinários (REs) 330.817 e 595.676, o tribunal definiu que a imunidade tributária a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado a sua impressão estende-se aos livros eletrônicos, aos suportes exclusivos para leitura e armazenamento, bem como aos componentes eletrônicos que acompanhem material didático.

No RE 330.817, julgado com repercussão geral, reconheceu-se a existência da imunidade ao software denominado Enciclopédia Jurídica Eletrônica e ao disco magnético (CD ROM) em que as informações são gravadas.

Segundo o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, o argumento de que a vontade do legislador foi restringir a imunidade ao livro editado em papel não se sustenta. Isso porque o vocábulo “papel” constante da norma não se refere somente ao método impresso de produção de livros, não podendo serem olvidadas as mudanças históricas e os fatores políticos e sociais presentes na atualidade, seja em razão do avanço tecnológico, seja em decorrência da preocupação ambiental.

Nesse contexto concluiu-se que a regra da imunidade também alcança os aparelhos leitores de livros eletrônicos ou e-readers, confeccionados exclusivamente para esse fim, ainda que eventualmente estejam equipados com funcionalidades acessórias que auxiliem a leitura digital como acesso à internet para download de livros, possibilidade de alterar tipo e tamanho de fonte e espaçamento.

Já no RE 595.676 o tribunal reconheceu a imunidade na importação de componentes eletrônicos que acompanham material didático em curso prático de montagem de computadores estão abarcados pela imunidade em questão, uma vez que as peças e sua montagem eletrônica não sobrevivem autonomamente.

As decisões, registre-se, foram unânimes.

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