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Direito Tributário

 Senado aprova reabertura de prazo para repatriação de recursos – RERCT

O Plenário do Senado aprovou ontem à noite o Projeto de Lei da Câmara nº 001 de 2017, que reabre o prazo por 120 dias – contados a partir do 30º dia de publicação da lei – para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).

Conforme anteriormente noticiado, o projeto inicial sofreu alterações na Câmara dos Deputados, tendo o Senado mantido as alterações lá introduzidas.

Para as adesões ocorridas nessa segunda fase do RERCT, a alíquota do imposto de renda será de 15%, acrescido de multa de 135% desse valor.

Não residentes no Brasil também poderão aderir ao RERCT, desde que tenham sido residentes no País, conforme a legislação tributária, em qualquer período entre 31 de dezembro de 2010 e 30 de dezembro de 2016.

O RERCT aplica-se ainda ao espólio cuja sucessão tenha sido aberta até data de adesão ao regime especial.

Para o contribuinte que aderiu ao programa de regularização até 31 de outubro do ano passado, o texto permite complementar a declaração, pagando os novos tributos sobre o valor adicional e convertendo os valores dos bens pela cotação do dólar, todavia, do último dia de junho de 2016.

O projeto também prevê que a declaração incorreta em relação ao valor dos ativos não implicará  a exclusão do regime de regularização, permitindo à Fazenda, a seu turno, exigir complementação de pagamento por meio do lançamento do tributo em auto de infração. A extinção da punibilidade dos crimes, entretanto, ocorrerá apenas com o pagamento integral dos tributos e dos acréscimos lançados.

Fica vedada a adesão ao RERCT pelo Presidente e Vice-Presidente da República, Senadores, Deputados Federais, Governadores e Vice-Governadores, Deputados Estaduais e Distritais, Prefeitos e Vice-Prefeitos, Vereadores e demais agentes públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, da administração pública direta ou indireta, no exercício de seus mandatos ou investidos em seus cargos, empregos ou funções em 14 de janeiro de 2016.Também ficam vedados de aderir ao regime os parentes dos políticos mencionados.

Quanto ao produto da arrecadação da multa relativa às adesões ocorridas na segunda etapa do RERCT, a União entregará 46% aos Estados e aos Municípios, da seguinte forma:

a) 21,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

b) 24,5% ao Fundo de Participação dos Municípios.

O projeto seguirá, agora, para sanção presidencial.

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