As microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional estão obrigadas a entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários (DCTF) quando sujeitas ao pagamento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta nos termos dos arts. 7o e 8o da Lei 12.546/2011, nas quais deverão declarar os valores relativos à referida contribuição.
Também devem ser declarados os impostos e contribuições devidos na condição de responsável tributários com o IRF..
Observa-se que a adesão da empresa no Simples Nacional não dispensa a apresentação da DCTF referente ao período anterior à adesão.