Categorias
Direito Tributário

Medida Provisória 774 limita os setores que poderão optar pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta

Através da Medida Provisória nº 774, recentemente publicada, o Governo voltou a onerar a folha de pagamento de alguns setores que recolhem a contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

A partir de 1º de julho de 2017, somente poderão optar pela desoneração da folha, isso é, pelo pagamento da contribuição sobre a receita bruta, as empresas do setor de:

  • construção civil (CNAE grupos 412, 432, 433 e 439);
  • construção de obras de infraestrutura (CNAE grupos 421, 422, 429 e 431);
  • transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional (CNAE 4921-3 e 4922-1);
  • transporte ferroviário de passageiros (CNAE 4912-4/01 e 4912-4/02);
  • transporte metroferroviário de passageiros (CNAE 4912-4/03); e
  • jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei nº 10.610/2002 (CNAE 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4).

Segue a íntegra da norma: MP 774/2017

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *