Categorias
Direito Tributário Notícias

STJ começa analisar a possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do REsp 1.694.357, começou a julgar a possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta

O julgamento foi interrompido em razão de pedido de vista da Ministra Regina Helena Costa, após voto do relator, Ministro Napoleão Maia Nunes, pela exclusão do imposto da base de cálculo da contribuição, com fulcro na decisão proferida pelo STF, no RE 574.706, que autorizou a retirada do imposto estadual do cálculo do PIS e da Cofins.

Conforme noticiamos anteriormente, é indevida a inclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta mensal instituída pela Lei nº 12.546, na medida em que não representa faturamento ou receita, já que não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, configurando apenas ingresso de caixa ou trânsito contábil a ser totalmente repassado ao fisco estadual.

É primeira vez que a questão é analisada por um colegiado depois da decisão do Supremo Tribunal Federal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *