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Prorrogação do Prazo para Adesão ao PERT

Foi publicada a Medida Provisória nº 807/17, prorrogando para 14.11.2017 o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (“PERT”).

Além da prorrogação do prazo, a Medida Provisória também dispõe sobre as parcelas mínimas que devem ser pagas pelos contribuintes que aderirem ao programa em novembro.

No âmbito da Receita Federal do Brasil as regras do programa estão consolidadas na IN RFB nº 1.711/17 e no da Procuradoria-Geral da Fazenda constam na Portaria PGFN nº 690/17. Ambos foram editados considerando os termos da Lei nº 13.496/17 e seus principais aspectos são:

  • a possibilidade de inclusão no PERT de tributos retidos na fonte, desconto de terceiros ou sub-rogação, devidos por incorporadora optante do RET, e constituídos mediante lançamento de ofício efetuado em decorrência da constatação da prática de sonegação, fraude ou conluio;
  • aumento dos percentuais de desconto de multas e encargos;
  • criação de uma nova hipótese de parcelamento, consistente no pagamento em espécie de, no mínimo, 24% da dívida consolidada em 24 prestações mensais e sucessivas e liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB;
  • redução de 7,5% para 5% do valor do pagamento à vista e em espécie inicial para inclusão dos débitos no PERT para os contribuintes com dívida total igual ou inferior a R$ 15 milhões;
  • adoção de formulário-modelo para desistência de impugnações e recursos administrativos;
  • previsão de que a dívida a ser parcelada deve ser consolidada considerando-se a data-base de 31 de agosto de 2017, independentemente da data de adesão;
  • definição de que as parcelas pagas com até 30 dias de atraso não serão consideradas inadimplentes para fins de exclusão do PERT;
  • possibilidade de migração de opções enquanto não realizado o procedimento de consolidação; e
  • aplicação automática das novas regras previstas na Lei nº 13.496/17 aos contribuintes que tenham aderido ao PERT quando da vigência da Medida Provisória nº 783/17.

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