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Receita Federal regulamenta a obrigatoriedade de prestação de informações em operações liquidadas em espécie

 A Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 1.761, tornando obrigatória a prestação de informações relativas a operações liquidadas em espécie quando em valores iguais ou superiores a R$ 30 mil.

Segunda a Receita Federal, a instrução normativa decorre da necessidade de a Administração Tributária receber informações sobre todas operações relevantes liquidadas em espécie, pois, em diversas operações especiais, verificou que operações liquidadas em espécie têm sido utilizadas para esconder operações de sonegação, de corrupção e de lavagem de dinheiro, em especial quando os beneficiários de recursos ilícitos utilizam esses recursos na aquisição de bens ou de serviços e não tencionam ser identificados pela autoridade tributária.

As operações deverão ser reportadas em formulário eletrônico denominado “Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), disponível no sitio da Receita Federal.

Quando a operação for liquidada em moeda estrangeira deverá ser efetuada a conversão da operação em reais para fins de declaração.

A pessoa física ou jurídica que receber recursos em espécie em valores iguais ou superiores a R$ 30 mil e não declarar a operação à Receita Federal ficará sujeita a multa de 1,5% a 3,0% do valor da operação, respectivamente, quando omitir informações ou prestá-las de forma inexata ou incompleta.

Veja a integra do ato: Instrução Normativa RFB nº 1.761

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