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Duas ADIN`s questionam no STF a permissão para a Fazenda Pública bloquear bens de contribuintes

Conforme informado anteriormente, no bojo da Lei 13.606 de conversão da medida provisória do programa de parcelamento de dívidas do Funrural (publicada no último dia 10 de janeiro), o Governo adicionou o artigo 20-B à Lei 10.522/2002, autorizando a Procuradoria da Fazenda Nacional a bloquear bens de devedores inscritos na Dívida Ativa da União, bem como a incluir seus nomes no cadastro de devedores.

Segundo o artigo, inscrito o crédito em dívida ativa da União, o devedor será notificado para, em até cinco dias, efetuar o pagamento do débito. Não pago, a Fazenda Nacional poderá, ao seu alvedrio e a despeito de ordem judicial, incluir o nome do devedor no cadastro negativo, bem como averbar a certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, tornando-os indisponíveis.

A medida, a nosso sentir, está eivada de inconstitucionalidade por ofender os princípios da inafastabilidade da jurisdição, do contraditório e da ampla defesa, bem como o direito à propriedade.

Nessa mesma linha de entendimento, pedindo a declaração de inconstitucionalidade do referido artigo 20-B da Lei 10.522/2002, já foram ajuizadas duas Ações Diretas de Inconstitiucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

O Partido Socialista Brasileiro ajuizou, no dia 22 de janeiro, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5881. Aponta como inconstitucional e grave o poder indiscriminado conferido à Fazenda Pública para, unilateralmente e sem intervenção do Poder Judiciário, bloquear bens dos devedores e contribuintes inscritos em dívida ativa federal, em clara violação aos preceitos constitucionais da reserva de lei complementar para o estabelecimento de normas sobre crédito tributário, do devido processo legal e reserva de jurisdição, do contraditório e ampla defesa, do direito de propriedade, da livre iniciativa e da isonomia.

No dia 30 de janeiro, a Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados (Abad), por sua vez, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5886, com fulcro, basicamente, nas mesmas razões do Partido Socialista Brasileiro.

Ambas as açóes são de relatoria do Ministro Marco Aurelio.

Oxalá o STF haja de forma célere, afastando a medida que afronta princípios basilares do Estado de Direito.

 

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