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Direito Tributário

Atenção: prazo para adesão ao parcelamento de débitos para empresas optantes pelo Simples termina dia 09/07/2018.

Foi publicada a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1.808, que dispõe sobre o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018.

O programa abrange os débitos vencidos até 29 de dezembro de 2017, constituídos ou não, inclusive os incluídos em acordos de parcelamentos celebrados anteriormente, rescindidos ou ativos, e débitos cuja procedência esteja em fase de discussão administrativa ou judicial, apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) ou do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) pelo Microempreendedor Individual (MEI).

O Pert-SN possibilita 3 modalidades de liquidação dos débitos. Para tanto, deverá recolher, a título de entrada, 5% da dívida consolidada sem reduções de juros e multas, em até 5 prestações mensais. Os 95% restante poderá ser:

·         liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora e de 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas;

·         parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80%  dos juros de mora e de 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas; ou

·         parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora e de 25%  das multas de mora, de ofício ou isoladas.

Para aderir ao Pert-SN deverá ser protocolado o requerimento no sítio da RFB na Internet, disponível no endereço, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional, no período de 4 de junho a 9 de julho de 2018.Para deferimento do pedido, o contribuinte deverá recolher a entrada no prazo de vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além disso, não fará jus às reduções o contribuinte que deixar de recolher parcela(s) referente(s) ao(s) 5% de entrada.

Informamos que contamos com uma equipe de contadores com vasta experiência em parcelamentos tributários que podem auxiliar nos cálculos necessários, bem como nos trâmites junto à Receita Federal.

Entre em contato para saber os montantes devidos com os benefícios concedidos e as formas de pagamento.

 

 

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