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Direito Tributário

Receita Federal edita Instrução Normativa unificando regimes de compensação tributária

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1810, em que a Receita Federal, dentre outras alterações, unifica os regimes jurídicos de compensação tributária (créditos fazendários e previdenciários) e consolida outras norma.

A compensação tributária unificada será aplicável somente às pessoas jurídicas que utilizarem o e-Social para a apuração das referidas contribuições. As empresas que utilizarem o eSocial poderão, inclusive, efetuar a compensação cruzada (entre créditos e débitos previdenciários ou fazendários), observadas as restrições impostas pela legislação decorrentes da transição entre os regimes.

O regime de compensação efetivado por meio de informação em GFIP não será alterado para as pessoas jurídicas que não utilizarem o e-Social.

O ato normativo também dispõe sobre as vedações decorrentes da Lei nº 13.670, de 2018, quanto à compensação de débito de estimativa do IRPJ ou da CSLL, de valores de quotas de salário-família e salário-maternidade e de crédito objeto de procedimento fiscal.

Define-se, ainda, que a compensação de crédito de contribuição previdenciária decorrente de ação judicial, por meio de declaração de compensação, poderá ser realizada somente após a prévia habilitação do crédito, mantendo-se a sua dispensa somente para a compensação em GFIP.

Clique a acesse a íntegra da IN RFB nº 1.810/2018.

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