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Direito Tributário

Promulgada Lei que dispõe sobre a readmissão de microempreendedores inadimplentes ao SIMPLES

Foi promulgada pelo Governo a  Lei Complementar n° 168, após a derrubada do veto presidencial pelo Congresso Nacional, que autoriza o retorno ao SIMPLES dos optantes excluídos do regime em 1º de janeiro de 2018 que fizeram adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PertSN), instituído pela LC nº 162/2018.

A Lei dispõe que a nova opção pelo SIMPLES poderá ser realizada no prazo de 30 dias contado da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018.

Clique e acesse a íntegra da Lei Complementar 168/2019.

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