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Direito Tributário

Operadora de turismo obtém decisão que a dispensa do recolhimento do ISS

A agência de intermediação de turismo Interep obteve sentença lhe dispensando do recolhimento do ISS sobre os serviços a agências de turismo, hotéis e locadoras de veículos situados no exterior.

No caso, a Interep realiza um serviço de intermediação entre os viajantes e os prestadores de serviços turísticos. Por meio de seu site, hotéis e locadoras disponibilizam suas ofertas. Quando uma reserva é efetuada pelo viajante, a empresa de turismo repassa o valor para o fornecedor no exterior e desconta sua comissão.

A sentença foi proferida pela 9ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, no âmbito do Processo nº 1022950-31.2017.8.26.0053. Entendeu-se que o beneficiário do serviço encontra-se no exterior e que o resultado da prestação se verifica por lá, pois lá se situam as empresas obrigadas a remunerar a autora em virtude de reservas em seus estabelecimentos.

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