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Direito Tributário

Justiça garante transferência de saldo acumulado de ICMS decorrentes de vendas para a ZFM

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul garantiu a uma fabricante de móveis o direito de transferir para outros contribuintes os saldos credores acumulados de ICMS decorrentes de vendas para a Zona Franca de Manaus.

A decisão equipara essas operações à exportação, prevista no artigo 4º do Decreto-Lei nº 288, de 1967.

Os desembargadores da 21ª Câmara Cível seguiram o voto do relator. Mantendo a sentença de primeira instância, que foi unânime.

 

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