O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul garantiu a uma fabricante de móveis o direito de transferir para outros contribuintes os saldos credores acumulados de ICMS decorrentes de vendas para a Zona Franca de Manaus.
A decisão equipara essas operações à exportação, prevista no artigo 4º do Decreto-Lei nº 288, de 1967.
Os desembargadores da 21ª Câmara Cível seguiram o voto do relator. Mantendo a sentença de primeira instância, que foi unânime.