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Já está aberto prazo para declaração do Imposto Territorial Rural/2019

Está correndo o prazo para declaração do Imposto Territorial Rural/2019. Todo proprietário (pessoa física ou juridica) ou beneficiário (posse ou usufruto) de imóvel rural deve entregar a declaração até 30 de setembro e terá a cobrança calculada a partir do documento, com exceção dos isentos previstos em lei. Quem perder o prazo paga 1% de multa ao mês, com valor mínimo de R$ 50: se a multa estipulada for de R$ 37, por exemplo, o valor é elevado ao piso e o pagamento será de R$ 50.

O ITR é calculado de acordo com a produtividade do imóvel, podendo a alíquota variar de 0,03% a 20%. Quanto maior a produtividade, menor é o imposto. O índice de produtividade é declaratório, ou seja, o próprio contribuinte fornece a informação.

O pagamento pode ser parcelado, mas cada quota deve ter o mínimo de R$ 50. A primeira parcela ou a parcela única devem ser pagas até 30 de setembro, e a segunda, até 31 de outubro com cobrança de 1% de juros. A partir da terceira parcela, os juros são calculados de acordo com a Selic.

Observa-se que, a partir desse ano, o proprietário ou beneficiário deve declarar também o número do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O programa para a declaração está disponível para download no site da Receita Federal. Se o contribuinte perceber que enviou a declaração com algum erro, deve enviar a declaração retificadora, que substitui integralmente a primeira versão. Por isso, é preciso adicionar todas as informações novamente, e não só a correção.

Lembra-se que são isentos do ITR:

  • Pequena gleba rural, desde que esteja sendo explorada e o proprietário não tenha nenhum outro imóvel;
  • Imóveis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Imóveis de autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
  • Imóveis de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.

Em caso de dúvidas, estamos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais.

 

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