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STJ decide que incidem juros moratórios entre a data do requerimento de adesão e a data da consolidação de débitos no REFIS

Ao julgar o REsp 1.523.555/PE, a 1a Turma d STJ, por maioria, entendeu pela incidência de juros moratórios no período entre a data do requerimento da adesão e a data da efetiva consolidação do débito relativo ao parcelamento tributário instituído pela Lei n° 11.491/2009, conhecido como REFIS da Crise.

Segundo os Ministros, nos termos do art. 155-A, §1°, do CTN, o parcelamento não exclui a incidência de juros e de multas. Ademais, inexiste previsão legal em sentido contrário para o período entre a adesão ao REFIS e a consolidação do débito.

Os Ministros consignaram, ainda, que o fato de o contribuinte não ter contribuído para a demora não implica a inexigibilidade do referido encargo, sendo, portanto, legítima a incidência da taxa SELIC, que engloba correção monetária e juros de mora.

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