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Câmara dos Deputados aprova aumento de isenção para patrocínio de esportes

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que eleva os percentuais de dedução do imposto de renda para pessoas físicas e empresas que patrocinarem eventos esportivos, inclusive envolvendo pessoas com deficiência.

A proposta passa de 1% para 2% a dedução para pessoa jurídica e de 6% para 7% a isenção para pessoa física. O limite será de 4% no caso das empresas que doem para projetos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social.

Também fica ampliada a possibilidade de uso dos benefícios para as pessoas jurídicas optantes pelos lucros presumido e arbitrado e pelo Supersimples e para as empresas tributadas com base no lucro real.

O substitutivo inclui ainda, na qualidade de proponentes de projetos, as universidades e os colégios de ensino fundamental ou médio. Atualmente, são considerados proponentes as empresas de natureza esportiva.

Observa-se, contudo, que o prazo de validade da isenção é 2022.

Como compensação, o substitutivo altera a Lei 9249/95 para elevar de 15% para 16% a alíquota do imposto de renda retido na fonte incidente sobre os pagamentos efetuados por empresa a seus acionistas à título de “juros sobre capital próprio”.

A proposta tramita em regime de urgência e ainda aguarda votação nas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, além do Plenário.

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