Categorias
Notícias Política Pública e Legislação

STF afirma que não incidem juros na restituição de valores pagos a maior a título de IRPJ e CSLL por estimativa

 

A 1ª Turma do Col. STF, por maioria, ao julgar o RE 479.956/SC, entendeu que não incidem juros de mora na restituição de valores pagos a maior a título de IRPJ e CSLL no regime de recolhimento por estimativa, de que trata o art. 39 da Lei nº 8.383/1991.

Segundo os Ministros, inexiste previsão legal que determine a incidência de juros sobre a devolução dos valores recolhidos antecipadamente a maior, de modo que não se pode mesclar sistemáticas de recolhimento distintas, até porque compete ao contribuinte optar por qual regime pretende apurar o imposto. No caso concreto, os Ministros negaram a aplicação da taxa SELIC na restituição dos tributos pagos a maior em virtude de opção pelo recolhimento por estimativa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *