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Direito Tributário

TRF da 1a Região decide que incide PIS e COFINS sobre a venda de mercadorias por empresa situada na área de livre comércio (“ALC”) em Roraima

A 8a Turma do Tribunal Regional Federal da 1a Região , ao julgar a Apelação 0003898-41.2015.4.01.4200, concluiu que não incide PIS e COFINS sobre a venda de mercadorias por empresas sediadas na própria Área de Livre Comércio de Boa Vista (“ALCBV”), para outras empresas, pessoas jurídicas ou pessoas físicas na mesma localidade.

O Desembargador Federal Ítalo Mendes, relator do processo, afirmou que devem ser aplicadas, para as Áreas de Livre Comércio, as mesmas regras da Zona Franca de Manaus (“ZFM”), especialmente os incentivos fiscais. Assim, como as operações realizadas no âmbito da ZFM são equiparadas à exportação, não incidindo PIS e COFINS sobre tais receitas, da mesma forma não deve incidir a contribuição ao PIS e à COFINS na venda de mercadorias por empresas sediadas na ÁLCBV.

Nesse sentido, concluiu pela aplicação de critério de equiparação e isonomia para fins de extensão do benefício fiscal.

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