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STJ edita súmula que equipara as vendas à Zona Franca de Manaus a exportações para efeitos do benefício fiscal do Reintegra

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou súmula que equipara as vendas à Zona Franca de Manaus a exportações para efeitos do benefício fiscal do Reintegra, regime por meio do qual a Uni~ao devolve créditos tributários a empresas exportadoras com o objetivo de eliminar resíduos tributários remanescentes na cadeia de produção, a fim de preservar a competitividade dos preços das exportações brasileiras.

Os ministros, por unanimidade, aprovaram o seguinte enunciado: “O benefício fiscal que trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) alcança as operações de venda de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, para consumo, industrialização ou reexportação para o estrangeiro.

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