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Consumidor poderá ter isenção de tributo federal e encargos na conta de luz

A Comissão de Serviços de Infraestrutura aprovou o PL 5.007/2019 que isenta o consumidor do pagamento de tributos e encargos federais cobrados sobre o adicional da bandeira tarifária amarela e vermelha nas contas de energia.

Segundo o projeto, os valores adicionais das bandeiras amarela e vermelha resultam de fatores desfavoráveis à produção de energia, como um ciclo de chuvas inadequado e equívocos no planejamento ou na execução do setor, o que já é remunerado pelo excedente tarifário.

Deixarão de ser cobrados sobre o adicional da bandeira tarifária amarela e vermelha nas contas de energia, segundo o projeto: o PIS e a Cofins, os encargos Conta de Consumo de Combustíveis (CCC),  Reserva Global de Reversão (RGR), Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE), Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), os Encargos de Serviços do Sistema (ESS), o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e Eficiência Energética, Operador Nacional do Sistema Elétrico (NOS), Compensação Financeira pelo uso de recursos hídricos (CFURH) e royalties da usina de Itaipu (PR).

 

 

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