Foi publicada a Portaria nº 139, prorrogando o prazo para o recolhimento de alguns tributos federais, em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.
Nesse passo, o pagamento da contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, que ocorreria em abril e maio de 2020, para agosto e outubro de 2020, respectivamente.
Efetuando o pagamento das contribuições até esses novos prazos não haverá a incidência de juros ou multa de mora.
Além disso, foi publicada a IN nº 1.932, prorrogando para o 10º dia útil do mês de julho de 2020, os prazos para transmissão das EFD-Contribuições originalmente previstos para o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020.
Não há alterações nas disposições legais vigentes e aplicáveis na determinação do valor da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas mensalmente, mas apenas a prorrogação do prazo de transmissão da EFD-Contribuições que deveriam ser entregues nos meses de abril, maio e junho de 2020.
Foi também prorrogado o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) dos meses de abril, maio e junho de 2020.
A apresentação das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020 poderá ser feita até o 15º dia útil do mês de julho de 2020.
Dessa forma, os contribuintes poderão entregar a a EFD-Contribuições e a DCTF nesses novos prazos sem a incidência de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).