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Direito Tributário

Justiça reconhece direito de prorrogar tributos retidos na fonte

A Portaria 139 do Ministério da Economia, de 03 de abril, autorizou os contribuintes a prorrogarem os pagamentos de PIS, Cofins e contribuição previdenciária dos meses de março e abril para julho e setembro, respectivamente. Mas nada falou acerca do recolhimento dos tributos retidos na fonte.

Por isso, para poderem postergar a retenção dos referidos tributos sem o risco de serem autuadas e responsabilizados pela falta de pagamento, as empresas precisam recorrer ao Poder Judiciário para terem respaldo de uma decisão judicia;

A Justiça Federal de São Paulo deferiu o pedido de uma empresa, destacando que se não autorizado o postergamento do recolhimento do tributos retidos na fonte pelas empresas contratantes a norma do Ministério da Economia não surtirá seus efeitos, em flagrante ofensa ao princípio da isonomia”  (processo nº 5006161-51.2020.4.03.6100).

E outra ação, no âmbito da Justiça Federal do Rio de Janeiro, o juiz afirmou que o fato de a Portaria nº 139 não mencionar as empresas sujeitas à retenção na fonte não pode afetar o direito ao benefício somente pela forma como os tributos são recolhidos(processo nº 5022855-15.2020.4.02.5101).

Numa terceira ação, o juiz mencionou que o texto da portaria não faz discriminação em relação aos meios de pagamento, cabendo ao Poder Judiciário garantir sua aplicação, espancando a contraditória situação de se obrigar os tomadores de serviços a reter o valor dos tributos devidos sem que os mesmos sejam obrigados a recolhê-los de imediato aos cofres públicos (processo nº 5026059-67.2020.4.02.5101).

Nesse contexto, sugerimos empresas cujos contratantes tenham que reter os referidos tributos na fonte busquem auxilio do advogado e peçam autorização judicial que a retenção também seja postergada.

Nos colocamos à disposição para auxiliar no que for necessário.

Entre em contato com a Dra Adriene Miranda pelos telefones ou e-mail: adriene@advadrienemiranda.com.br

 

 

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