Categorias
Direito Tributário Sem categoria

AGU edita portaria, regulamentando a transação por proposta individual dos créditos administrados pela PGF e dos créditos cuja cobrança compete à PGU.

A Advocacia-Geral da União editou a Portaria 249, publicada no último dia 09 de julho, regulamentando a transação por proposta individual dos créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal e dos créditos cuja cobrança compete à Procuradoria-Geral da União, dentre eles os créditos das autarquias e fundações públicas federais.

Segundo a Portaria, a transação nela prevista terá como finalidade a resolução de litígios administrativos ou judiciais e abrangerá apenas os créditos consolidados de pessoas físicas ou jurídicas classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a critério da autoridade administrativa competente, desde que inexistam indícios de esvaziamento patrimonial fraudulento.

a transação por proposta individual poderá ser oferecida pela PGF, pela PGU ou pelo devedor, e poderá dispor sobre (i) parcelamento; (ii) concessão de desconto nos acréscimos legais correspondente à quantidade de parcelas; (iii) diferimento ou moratória; e (iv) oferecimento, substituição ou alienação de garantias e constrições.

Os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação devidos por pessoas jurídicas poderão ser liquidados mediante o pagamento de entrada correspondente a cinco por cento do valor devido consolidado, sem reduções, podendo a quantia remanescente ser parcelada em até 84 meses e ter desconto de até 50%.

Acesse a íntegra da Portaria 249.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *