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GOVERNO FEDERAL DESONERA NOVAMENTE IOF SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

O Governo Federal editou o Decreto nº 10.414/2020, prorrogando a alíquota zero do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre operações de crédito, prevista no Decreto nº 10.305, de 1º de abril de 2020.

De acordo com o novo Decreto, permanece reduzida a zero a alíquota de IOF incidente sobre as operações de empréstimo e financiamento previstas nos incisos I a VII do caput do art. 7º do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, contratadas no período de 03.04.2020 a 02.10.2020. 

Importante ressaltar que a referida desoneração alcança, também, as hipóteses de prorrogação, renovação ou novação das referidas operações de crédito, desde que realizadas no período acima, bem como os financiamentos para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física.

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