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CARF regulamenta a realização de julgamento por videoconferência

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais publicou Portaria nº 17.296/2020 regulamentando a realização de reunião de julgamento não presencial, por videoconferência ou tecnologia similar, prevista no art. 53, §§ 1º e 2º, do Anexo II do RICARF.

Segundo a Portaria, a reunião de julgamento não presencial será realizada, no âmbito das Turmas Ordinárias e da CSRF, por videoconferência ou tecnologia similar e seguirá o mesmo rito da reunião presencial estabelecido nos arts. 56 a 62 do Anexo II do RICARF.

Poderão ser julgados de forma não presencial os processos cujo valor original seja inferior a R$ 1 milhão, assim considerado o valor constante do sistema eProcesso na data da indicação para a pauta, bem como os recursos, independentemente do valor do processo, cujas matérias sejam exclusivamente objeto de: (ii.a) súmula ou resolução do CARF; ou (ii.b) decisão definitiva do STF ou do STJ proferida na sistemática dos arts. 543-B e 543-C do CPC/1973 ou dos arts. 1.036 a 1.041 do CPC/2015; (iii) a reunião de julgamento será gravada e disponibilizada no sítio eletrônico do CARF em até cinco dias úteis de sua realização, fazendo-se constar da respectiva ata da reunião de julgamento o endereço (URL) de acesso à gravação.

O pedido de sustentação oral deverá ser encaminhado por meio de formulário eletrônico disponibilizado na Carta de Serviços no sítio do CARF em até dois dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado, a qual será realizada por meio de gravação de vídeo/áudio, limitado a quinze minutos ou  videoconferência, utilizando a ferramenta adotada pelo CARF, no momento em que o processo for apregoado na respectiva sessão de julgamento.

A Portaria dispõe, ainda, que sua aplicação se dará exclusivamente às sessões de julgamento realizadas a partir de agosto de 2020, quando a Portaria CARF nº 10.786/2020 considerar-se-á revogada.

Acesse a íntegra da Portaria 17.296 para mais detalhes.

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