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STJ: ativos e inativos devem ter paridade de condições quanto ao custeio e reajuste do plano de saúde

A 4a Turma do STJ, ao julgar o AREsp 1.573.911, decidiu que os trabalhadores inativos devem ter paridade de condições em relação aos trabalhadores ativos no que toca ao custeio e parâmetros de reajuste do plano de saúde coletivo empresarial.

Segundo o relator do recurso, Ministro Luiz Felipe Salomão, o art. 31 da Lei 9.656/98 não garante ao aposentado o regime de custeio do plano de saude coletivo empresarial vigente à época do contrato de trabalho, porém, isso não significa que os empregadores possam contratar plano de saúde exclusivo para seus ex-empregados com condições de reajuste, preço e faixa etária diferenciadas do plano de saude dos empregados da ativa.

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