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Direito Tributário

Solução de Consulta da Receita Federal afirma que a remessa de recursos para compra de criptomoeda no exterior está sujeita à incidência do IOF-Câmbio

A Receita Federal do Brasil editou a Solução de Consulta nº 05/2021, em que afirma que as liquidações de operações de câmbio nas transferências de recursos para conta no exterior, tanto de pessoas físicas como de pessoas jurídicas, residentes no Brasil, destinados à futura compra de criptomoedas, estão sujeitas à incidência do IOF à alíquota de 1,1% incidente sobre o montante em moeda nacional posto à disposição, e que corresponde ao valor, em moeda estrangeira, da operação de câmbio, nos termos dos arts. 14 e 15-B, XXI, do Decreto nº 6.306/2007.

A Receita Federal também esclareceu que não há incidência do IRRF sobre os valores enviados ao exterior para conta de igual titularidade, para posterior aquisição de Bitcoins, diante da inocorrência do fato gerador do referido imposto, já que o valor remetido para o exterior não se caracteriza, nessas condições, como rendimento, ganho de capital ou provento.

Acesse a íntegra da Solução de Consulta COSIT 05/2021.

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