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Direito Tributário

TRF1a Região: discussão judicial do crédito tributário não impõe a emissão de certidão negativa débito fiscal junto aos órgãos competentes

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao julgar o recurso de apelação interposto no Processo 0000046-92.2008.4.01.3702, entendeu que a discussão judicial da dívida, por si só, não impõe a concessão de certidão positiva com efeito de negativa pela autoridade fiscal.

A relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, destacou que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a simples discussão judicial do crédito tributário por meio da propositura de ação anulatória de débito fiscal, mesmo quando a parte devedora é ente público, não induz à suspensão da exigibilidade do crédito, nem confere o direito à obtenção de certidão positiva com efeitos de negativa de débito.

A relatora observou que, no caso, não houve decisão judicial que teria suspendido a exigibilidade do débito fiscal objeto dos autos.

Desse modo, o Colegiado negou provimento à apelação, nos termos do voto da relatora.

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