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TRF da 1a Região: Inclusão do nome de executado no SerasaJud independentemente do esgotamento prévio de outras medidas

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento ao agravo interno oposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no AGI 1040584- 29.2020.4.01.0000 para reconhecer o cabimento do pedido de inclusão de devedor no cadastro de inadimplentes — sistema SerasaJud, em execução fiscal.

O agravo de instrumento havia sido desprovido, e o Ibama recorreu, sustentando que não foi demonstrada a existência de dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa (CDA). Requereu, também, a inscrição dos devedores no sistema, com base no art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC).

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Gilda Maria Sigmaringa Seixas explicou que a decisão agravada estava em conformidade com a jurisprudência do TRF1. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça , em tese firmada por meio do rito dos recursos repetitivos, decidiu que “tramitando uma execução fiscal e sendo requerida a negativação do executado com base no art. 782, § 3º, do CPC, o magistrado deverá deferi-la, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA, a exemplo da prescrição, da ilegitimidade passiva ad causam, ou outra questão identificada no caso concreto.

Por unanimidade o Colegiado deu provimento ao agravo interno, nos termos do voto da relatora.

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