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STJ retoma atividades presenciais em abril, inclusive para sessões de julgamento

​As sessões da Corte Especial, das Seções e das Turmas – ordinárias ou extraordinárias –, bem como do Tribunal Pleno e do Conselho de Administração do Superior Tribunal de Justiça voltarão a ser realizadas na modalidade presencial a partir de 1º de abril de 2022. A determinação consta da Resolução STJ/GP 9/2022 .

A resolução faculta aos presidentes desses colegiados determinar, em caráter excepcional, a realização de sessões de julgamento por videoconferência, bem como permitir que as sustentações orais sejam realizadas remotamente.

A resolução confirma também, para a mesma data, o retorno ao trabalho presencial de todos os servidores, estagiários e colaboradores lotados nas unidades vinculadas ao Gabinete da Presidência e à Secretaria do Tribunal, bem como daqueles lotados na Secretaria de Serviços Integrados de Saúde e na Secretaria de Auditoria Interna do STJ. Para o público externo, fica liberado o ingresso às dependências do Tribunal até o limite de 50% da capacidade.

Permanecem em teletrabalho os servidores cujo processo foi autorizado, nos termos da Resolução STJ/GP 13/2021.

As sustentações orais voltam a ser presenciais, também a partir de 1º de abril de 2022, nos termos do artigo 158 do Regimento Interno do STJ, e, em casos excepcionais, poderá ser realizada por videoconferência, mediante autorização do presidente do colegiado.

Em caso de sustentação por videoconferência, o advogado deverá utilizar a mesma ferramenta adotada pelo STJ, além de proceder a inscrição para sustentar em até 24 horas antes do início da sessão, requerida mediante formulário eletrônico disponibilizado no site do tribunal.

Outra informação relevante é que os prazos dos processos judiciais que tramitam em meio físico voltam a partir da data estabelecida para o retorno das sessões presenciais.

Serão mantidas todas as medidas de prevenção orientadas pela Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do STJ, tais como: medição da temperatura corporal por meio de termômetro infravermelho – sem contato – para o ingresso às dependências do tribunal; disponibilização de álcool em gel 70% para a higienização das mãos; utilização de máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca; e apresentação do comprovante de vacinação físico ou digital (ConecteSUS) com pelos menos duas doses, ou dose única, conforme a vacina.

Leia a íntegra da Resolução STJ/GP 09/2022.

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