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Direito Tributário

Disponível adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária para Saúde

Já é possível a adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária para Saúde (PES) voltado para as Santas Casas, os Hospitais e as Entidades Beneficentes que possuem o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde (CEBAS).

O prazo para adesão termina no próximo dia 22 de agosto . 

Essa negociação concede prazo alongado para pagamento dos débitos em até 120 prestações. No caso de dívida previdenciária, há o limite constitucional de 60 meses. Nessa modalidade, não há previsão de descontos.

Podem ser negociados os débitos vencidos até 30 de abril de 2022, desde que inscritos em dívida ativa da União na data da adesão. Outro ponto é que o valor da prestação não poderá ser inferior a R$ 300.

Essa negociação está prevista no Capítulo VI, da  Lei n° 14.375/2022, e regulamentada pela Portaria nº 5883/2022. Para conferir os detalhes da negociação, clique aqui.

Destaca-se, por relevante, que as Santas Casas, os Hospitais e as Entidades Beneficentes também podem aderir a outras modalidades de negociações com benefícios que não podem ser desconsiderados, como desconto, entrada facilitada e prazo ampliado, como  a Transação Excepcional e a Transação Extraordinária.

Nesse caso, abrange débitos inscritos em dívida ativa até 30 de junho. Clique aqui para conferir as condições de adesão.

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