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Direito Ambiental

STF analisará normas federais que tratam da prescrição de multas ambientais

O Partido Verde ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, autuada como ADPF 1009, questionando a constitucionalidade dos Decretos Federais 6.514/2008 e 20.910/1932, no que toca à prescrição em processos administrativos ambientais.

Na açao, o partido alega que dispositivos dos decretos em conjunto têm garantido a prescrição intercorrente de três anos nos processos administrativos ambientais, precarizando a efetividade da proteção constitucional ao meio-ambiente.

Afirma, ainda, que a atual estratégia administrativa da União consiste em atuar com inércia nos processos que tratam das multas ambientais, resultando na prescrição por negligência da administração, o que fomenta o sentimento de impunidade.

A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia por prevenção, em razão da ADPF 760, da qual é a relatora.

Foram requisitadas informações ao presidente da República, ao presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, ao ministro do Meio Ambiente, Joaquim Leite, e ao presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Eduardo Fortunato Bim, a serem prestadas no prazo de cinco dias.

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