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Direito Tributário

Receita Federal regulamenta MP que isenta a multa se empresa paga o imposto após início da fiscalização mas antes da lavratura do auto de infração

A Receita Federal regulamentou a possibilidade de contribuintes confessarem dívidas durante uma fiscalização fiscal, mas antes da expedição do auto de infração.

Segundo a legislaçao anterior, o beneficio da denuncia espontanea só era cabeil antes do inicio da fiscalização.

A medida permite que os tributos devidos sejam pagos sem a incidência das multas de mora (20%) e de ofício (75%) – apenas acrescido dos juros de mora.

O benefício previsto na MP 1160/2023, foi regulamentado pela Instrução Normativa nº 2130.

Segundo a norma, essa espécie de denúncia espontânea vale para fiscalizações iniciadas até o dia 12 de janeiro. Os procedimentos de adesão e recolhimentos de tributos devem ser feitos até 30 de abril.

A Instrução Normativa excluiu do benefício as empresas optantes pelo Simples Nacional, o que não está previsto na MP 1160.

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