A Receita Federal regulamentou a possibilidade de contribuintes confessarem dívidas durante uma fiscalização fiscal, mas antes da expedição do auto de infração.
Segundo a legislaçao anterior, o beneficio da denuncia espontanea só era cabeil antes do inicio da fiscalização.
A medida permite que os tributos devidos sejam pagos sem a incidência das multas de mora (20%) e de ofício (75%) – apenas acrescido dos juros de mora.
O benefício previsto na MP 1160/2023, foi regulamentado pela Instrução Normativa nº 2130.
Segundo a norma, essa espécie de denúncia espontânea vale para fiscalizações iniciadas até o dia 12 de janeiro. Os procedimentos de adesão e recolhimentos de tributos devem ser feitos até 30 de abril.
A Instrução Normativa excluiu do benefício as empresas optantes pelo Simples Nacional, o que não está previsto na MP 1160.