No ultimo dia 31 de maio de 2023, foi publicada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 8, de 31 de maio de 2023, prorrogando o prazo para adesão ao PRLF.
Os contribuintes interessados agora terão até às 19h do dia 31 de julho de 2023 para formalizar a adesão ao programa.
O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou simplesmente “Litígio Zero” é uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.
O programa também prevê a possibilidade da confissão e concomitante pagamento de débitos que estejam sob procedimentos fiscal.
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