O Plenário do Supremo tribunal Federal, por maioria, no âmbito do RE 1.412.069/PR, reconheceu a existência de repercussão geral na discussão sobre a possibilidade de fixação dos honorários por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC/2015, quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes (Tema 1255)
Segundo os Ministros, tratando-se de valores expressivos de dinheiro público, é preciso avaliar se a opção do legislador, segundo a visão que lhe conferiu o STJ, passa no teste de constitucionalidade. Dessa forma, os Ministros consignaram que o tema controvertido é portador de ampla repercussão e de suma importância para o cenário político, social e jurídico e a matéria não interessa única e simplesmente às partes envolvidas na lide