A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, especializada em direito público, aprovou uma nova súmula sobre incidência de IPI em caso de furto ou roubo.
Confira a nova súmula:
Súmula 671 – Não incide o IPI quando sobrevém furto ou roubo do produto industrializado após sua saída do estabelecimento industrial ou equiparado e antes de sua entrega ao adquirente.