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Direito Tributário

PGFN Publica Novo Edital de Transação Tributária por Adesão: Oportunidade para Negociar Créditos Inscritos em Dívida Ativa da União

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editou o Edital PGDAU Nº 6/2024, oferecendo aos contribuintes uma nova oportunidade para regularizar suas pendências tributárias por meio da transação tributária, conforme os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 13.988/2020 e pela Portaria PGFN nº 6.757/2022.

Já o Edital PGDAU nº 7 é direcionado especificamente para Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) com débitos no Simples Nacional.

O período para adesão vai de 4 de novembro de 2024 até 31 de janeiro de 2025 e podem ser transacionados os créditos inscritos na dívida ativa da União até 1º de agosto de 2024, com algumas exceções para modalidades específicas.

Podem ser negociados créditos, mesmo em fase de execução ajuizada ou em parcelamento anterior rescindido, desde que o valor consolidado da dívida não ultrapasse R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais).

O pagamento da adesão pode ser feito com uma entrada de 6% do valor consolidado da dívida, a ser paga em até 6 prestações mensais, com o saldo restante podendo ser parcelado em até 114 prestações mensais.

Adicionalmente, o edital prevê a possibilidade de redução significativa dos juros, multas e encargos legais, de até 100%, dependendo da capacidade de pagamento do contribuinte, com um limite de 65% sobre o valor total da dívida. 

A transação tributária pode ser uma alternativa eficaz para resolver questões fiscais de forma mais acessível, sem comprometer o fluxo de caixa de seus clientes.

Nossa equipe tem vasta experiência no ponto, estando disponível para orientar e ajudar.

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