Categorias
Direito Tributário

STJ mantém CPRB em sua própria base de cálculo 

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta integra sua própria base de cálculo.

A CPRB foi instituída no ano de 2011 para permitir a desoneração da folha salarial de alguns setores intensivos em mão de obra. Em vez de pagar 20% sobre a folha de pagamentos ao INSS, esses contribuintes recolhem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

A 1a Turma, por unanimidade, seguiu voto do relator, ministro Gurgel de Faria.

Segundo o ministro, a tributação ocorre mediante a inclusão na base de cálculo da CPRB dos tributos incidentes na operação comercial, “inclusive dos valores relativos à própria CPRB” (REsp 1999905).

Com isso, afastou a alegação dos contribuintes de que a CPRB não poderia compor a própria base de cálculo com fulcro no entendimento do Supremo Tribunal Federal na chamada “tese do século”, que assentou que o ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins (Tema 69).

Para a turma, o que deve ser seguido é o Tema 1.048, no qual o STF considerou constitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB.

Destaca-se que a 2ª Turma do STJ já decidiu no mesmo sentido.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *