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Direito Tributário

Receita Federal estabelece procedimento para parcelamento de débitos do SIMPLES NACIONAL

Foi publicada a Instrução Normativa RFB n.º 1670/2016 estabelecendo procedimentos preliminares referentes ao parcelamento no art. 9º da Lei Complementar nº 155/2016, já noticiado pelo escritório, isso é, para os contribuintes excluídos do Simples Nacional por terem débitos com a Fazenda Pública Federal, com exigibilidade não suspensa, por atos declaratórios executivos (ADE) emitidos em setembro/2016.

Segundo a instrução normativa, o contribuinte com débitos apurados na forma prevista no Simples Nacional até a competência do mês de maio de 2016 nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 2016, poderá manifestar previamente a opção pelo referido parcelamento, no período de 14 de novembro de 2016 a 11 de dezembro de 2016, por meio do formulário eletrônico “Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016”, disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Destaca-se que a opção prévia terá como efeito tão somente o atendimento à regularização solicitada nas respectivas notificações, relativamente aos débitos apurados no Simples Nacional até a competência do mês de maio/2016.

Posteriormente deverá ser feita a opção definitiva, com consolidação dos débitos e pagamento da 1ª (primeira) parcela, que estará disponível oportunamente de acordo com a respectiva regulamentação.

O acesso ao formulário eletrônico será feito por meio de link disponível em mensagem enviada à Caixa Postal do contribuinte no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) do Simples Nacional.

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