No último dia 20 de dezembro, foi publicada a Medida Provisória nº 757, instituindo a cobrança de duas taxas pela SUFRAMA:
1. a TCIF em razão do exercício do poder de policia no licenciamento da importação de mercadorias estrangeiras e no registro de ingresso de mercadorias nacionais no âmbito da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio ou da Amazônia Ocidental para efeito de fruição dos incentivos fiscais por ela administrados; e
2. a TS pela prestação dos serviços de cadastramento, atualização cadastral e recadastramento, reativação cadastral, fornecimento de listagens e informações, armazenagem e movimentação de cargas (mercadorias diversas, veículos, utilização de empilhadeira – por contêiner ou caminhão), movimentação interna de mercadorias nos entrepostos (utilização de empilhadeira por hora e separador de carga por hora), e unitização e desunitização de contêineres.
A TCIF será devida pela pessoa jurídica ou entidade equiparada que solicitar licença de importação ou o registro de ingresso de mercadorias procedentes do território nacional. A taxa deverá ser paga até o quinto dia útil seguinte ao pedido e corresponderá à soma: a) do valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitando-se a 1,5% do valor total das mercadorias constantes do respectivo documento pelo pedido de licenciamento de importação ou por cada nota fiscal incluída em registro de protocolo de ingresso de mercadorias; e b) do valor de R$ 30,00 (trinta reais), limitando-se cada parcela a 1,5% do valor individual da correspondente mercadoria, para cada mercadoria constante do pedido de licenciamento de importação ou de cada nota fiscal incluída em registro de protocolo de ingresso de mercadorias.
A TCIF será reduzida em 20% (vinte por cento) para os bens de informática, seus insumos e componentes.
A TS, por sua vez, será devida pela pessoa jurídica ou entidade equiparada que solicitar os serviços a que se refere, de acordo com os valores previstos no anexo II da citada MP. Abaixo:
SERVIÇOS | UNIDADE | VALOR (R$) |
CADASTRAMENTO | UNIDADE | 140,37 |
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL E RECADASTRAMENTO | UNIDADE | 42,11 |
REATIVAÇÃO CADASTRAL | UNIDADE | 173,16 |
FORNECIMENTO DE LISTAGENS E INFORMAÇÕES | FOLHA | 2,81 |
ARMAZENAGEM E MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS (MERCADORIAS DIVERSAS) | M3/15 DIAS | 9,83 |
ARMAZENAGEM E MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS (VEÍCULOS) | UNIDADE/15 DIAS | 421,11 |
ARMAZENAGEM E MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS (UTILIZAÇÃO DE EMPILHADEIRA – POR CONTÊINER OU CAMINHÃO) | POR CONTÊINER OU CAMINHÃO | 126,33 |
MOVIMENTAÇÃO INTERNA DE MERCADORIAS NOS ENTREPOSTOS (UTILIZAÇÃO DE EMPILHADEIRA POR HORA) | POR HORA | 98,26 |
MOVIMENTAÇÃO INTERNA DE MERCADORIAS NOS ENTREPOSTOS (SEPARADOR DE CARGA POR HORA) | POR HORA | 16,84 |
UNITIZAÇÃO E DESUNITIZAÇÃO DE CONTÊINERES | POR CONTÊINER DE 20 PÉS | 533,40 |
UNITIZAÇÃO E DESUNITIZAÇÃO DE CONTÊINERES | POR CONTÊINER DE 40 PÉS | 617,62 |
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