Através da Medida Provisória nº 774, recentemente publicada, o Governo voltou a onerar a folha de pagamento de alguns setores que recolhem a contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
A partir de 1º de julho de 2017, somente poderão optar pela desoneração da folha, isso é, pelo pagamento da contribuição sobre a receita bruta, as empresas do setor de:
- construção civil (CNAE grupos 412, 432, 433 e 439);
- construção de obras de infraestrutura (CNAE grupos 421, 422, 429 e 431);
- transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional (CNAE 4921-3 e 4922-1);
- transporte ferroviário de passageiros (CNAE 4912-4/01 e 4912-4/02);
- transporte metroferroviário de passageiros (CNAE 4912-4/03); e
- jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei nº 10.610/2002 (CNAE 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4).
Segue a íntegra da norma: MP 774/2017