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TRF da 1ª Região reafirma a impenhorabilidade de bens essenciais à atividade de empresa de pequeno porte

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao analisar apelação interposta nos autos dos Embargos à Execução nº 2006.38.00.007128-4/MG, conclui pela impenhorabilidade de bens essenciais à atividades de empresa de pequeno porte.

Segundo o relator, juiz federal Eduardo Morais da Rocha, a penhora acaba por impedir a empresa de realizar suas atividades e a consequência é a dispensa de funcionários e o incremento dos prejuízos de ordem operacional e financeira junto a fornecedores, credores, colaboradores e, também, junto à própria Receita Federal.

Lembrou, ainda, que a jurisprudência já se posicionou no sentido da impenhorabilidade de tais bens tendo em vista o risco de inviabilizar o prosseguimento da atividade empresarial.

Por fim, ressaltou que, no grave cenário de crise política e econômica enfrentado pelo país, é imprescindível o combate ao desemprego e o incentivo à sua criação, bem como a garantia da continuidade das atividades fabris.

Nesse diapasão, a 7ª Turma deu provimento à apelação para anular a penhora, extinguindo os embargos sem julgamento do mérito.

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