A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de lei 6277/16 que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados órteses, próteses, cadeiras de rodas motorizadas, leitos, macas e seus acessórios e ainda equipamentos de informática quando destinados a pessoas com deficiência comprovada por laudo médico.
A isenção valerá por cinco anos a partir da promulgação da nova lei, caso ela seja aprovada. O benefício só poderá ser utilizado uma única vez a cada dois anos pelo interessado.
A proposta assegura a manutenção do crédito do IPI referente a matérias-primas, aos produtos intermediários e ao material de embalagem efetivamente utilizados na industrialização dos produtos referidos nesta lei.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.