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Simplificada a restituição para empresas do Simples Nacional e Microempreendedor Individual (MEI)

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1712, em que a Receita Federal  disciplina o pedido de restituição de tributos por ela administrados abrangidos pelo Simples Nacional e do MEI.

O contribuinte que efetuou pagamento indevido ou em valor maior do que o devido poderá, a partir de amanhã, dia 30 de junho, solicitar a restituição por meio do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição, disponível no Portal do Simples Nacional e no sítio da RFB na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.

Com o pedido eletrônico, o procedimento de auditoria do crédito e do pagamento da restituição deverá concluído em até 60 dias da data do pedido, para os casos regulares.

Segundo a Receita Federal, além da facilidade para o pedido e agilização na auditoria dos créditos e o pagamento da restituição, o contribuinte ainda pode acompanhar o andamento do seu pedido diretamente no Portal do Simples Nacional.A nova sistemática de restituição automatizada do Simples Nacional e do MEI, evita a necessidade de o contribuinte deslocar-se a uma unidade de atendimento para entregar o seu pedido de restituição e garante celeridade na restituição, o que atende diretriz da Receita Federal para a simplificação e redução de tempos de processos.

 

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