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TRF da 4a Região admite penhora de bens de cônjuge de parte executada

Destaca-se recente decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que  admitiu pedido de penhora sobre bens de propriedade de esposa da parte executada em uma execução movida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

No caso analisado, a execução fiscal cobra valores decorrentes de multa administrativa, não pagos pela parte executada, a qual, ademais, não nomeou bens para a penhora.

Após averiguação, descobriu-se que o executado é casado em regime de comunhão parcial de bens, do que decorreu o pedido para que a penhora fosse feita sobre bens em nome da esposa.

O pedido foi, a princípio, indeferido, considerando que a cônjuge não figura no polo passivo da execução.

Em sede de agravo de instrumento, a 3ª Turma do Tribunal admitiu a utilização do sistema BACENJUD e RENAJUD para penhora de bens em nome da cônjuge, na medida em que a metade desses bens pertence ao executado.

A decisão ressalta que a penhora alcançará metade dos bens, devendo ser respeitada a meação do cônjuge, salvo se comprovado que eventual enriquecimento decorrente do ato ilícito tenha revertido em favor do casal.

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