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Medida Provisória nº 793 institui o Programa de Regularização Rural

Foi publicada, no último dia 31 de julho, a Medida Provisória nº 793, instituindo o Programa de Regularização Rural (PRR).

O PRR destina-se aos produtores rurais pessoas físicas e aos adquirentes de produção rural, os quais poderão liquidar suas dívidas perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidas até o dia 30 de abril de 2017 referente à contribuição do empregador rural pessoa física para a seguridade social (art. 22 da Lei 8.212/91) e do segurado especial (art. 12 da Lei 8.212/91).

O PRR prevê três modos de quitação das dividas:

1. Modalidade Produtor Rural Pessoa Física:
• Entrada de 4% da dívida, em 4 parcelas com pagamento entre setembro a dezembro de 2017, calculada sobre o montante total da dívida, sem reduções;
• O restante com redução de 25% nas multas e encargos legais e de 100% nos juros, em até 176 prestações equivalentes a 0,8% da receita bruta da comercialização rural.
• Parcela mínima não inferior a R$ 100,00

2. Modalidade do Adquirente – dívidas até R$ 15 milhões
• Entrada de 4% da dívida, em 4 parcelas com pagamento entre setembro a dezembro de 2017, calculada sobre o montante total da dívida, sem reduções
• O restante com redução de 25% nas multas e encargos legais e de 100% nos juros, em até 176 prestações ou, opcionalmente, equivalentes a 0,8% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização do ano civil anterior
• Parcela mínima não inferior a R$ 1.000,00

3.  Modalidade do Adquirente – dívidas acima de R$ 15 milhões
• Entrada de 4% da dívida, em 4 parcelas com pagamento entre setembro a dezembro de 2017, calculada sobre o montante total da dívida, sem reduções
• O restante com redução de 25% nas multas e encargos legais e de 100% nos juros, em até 176 prestações
• Parcela mínima não inferior a R$ 1.000,00

Os contribuintes poderão indicar débitos mesmo que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, desde que previamente desista do contencioso, bem como que já tenham sido incluídas em outros parcelamentos.

A Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional ainda editarão regulamentação do programa, dentro das respectivas competências.

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