O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, nos autos do MS 0707497-08.2017.8.07.0018, suspendeu a cobrança do ICMS sobre tarifas de uso do sistema de transmissão e distribuição da energia elétrica para os profissionais da Associação dos Profissionais do Correios em Brasília (ADCAP/DF).
A associação ajuizou mandado de segurança coletivo com o objetivo de suspender a inclusão da TUSD e TUST na base de cálculo do ICMS.
Segundo a decisão da 2a Vara da Fazenda Pública do DF, a tributação é ilegal, pois o ICMS deve incidir sobre a energia elétrica, que é a mercadoria envolvida nessa comercialização e não sobre tarifas pagas pelo serviço de transmissão e distribuição de energia.
Acrescentou que a base de cálculo do ICMS é constituída pelo valor final da operação, o qual corresponde, no caso de energia elétrica, ao custo da potência efetivamente utilizada pelo consumidor.
Lembra-se que a discussão sobre a inclusão das tarifas no cálculo do ICMS voltou com força depois de a 1ª turma do Superior Tribunal de Justiça alterar o entendimento consolidado da Corte, para exigir a tributação. Em março, o colegiado, por três votos a dois, entendeu que o ICMS incide sobre a TUSD porque não é possível permitir tratamento diferenciado entre consumidores do mesmo bem (cativos e livres).
Depois desse julgamento, a 2ª turma do Tribunal reforçou a jurisprudência no sentido da não tributação das tarifas.
